quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC 2013/2014

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO -UFC
EDITAL 01/2013
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC 2013/2014
Bolsas CNPq /FUNCAP/ UFC


1-
INTRODUÇÃO

A Universidade Federal do Ceará, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação, torna pública a abertura de inscrições, através de processo unificado de seleção,
durante o período de 04 de março a 04 de abril de 2013, e estabelece normas relativas à
participação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica -PIBIC -firmado
através de convênio entre UFC, CNPq e FUNCAP.

O Programa de Iniciação Científica é um programa voltado para o aluno, e tem
como objetivos principais:


Despertar vocação científica e incentivar novos talentos potenciais entre
estudantes de graduação;

Propiciar à instituição um instrumento de formulação de política de iniciação à
pesquisa para alunos de graduação;

Estimular uma maior articulação entre graduação e pós-graduação;

Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;

Contribuir de forma decisiva para reduzir o tempo médio de permanência dos
alunos na pós-graduação;

Estimular pesquisadores produtivos a envolverem alunos de graduação nas
atividades científica, tecnológica e artístico-cultural;

Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem
de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do
pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo
confronto direto com os problemas de pesquisa.
Este edital, acompanhado das informações necessárias para inscrição do(a) orientador(a)
e projeto de pesquisa, está disponível na página da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da
UFC (www.prppg.ufc.br e/ou http://www.prppg.ufc.br/pibic/).

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Uma descrição completa de todas as características do Programa PIBIC/CNPq, a ser
seguido no processo de seleção previsto neste Edital, está disponível através da RN 17/2006 na
página do CNPq (http://www.cnpq.br).

1.1-COTA ATUAL -QUANTIDADE/VALOR DAS BOLSAS -VAGAS/VIGÊNCIA 2012-2013

Financiador
BOLSAS PIBIC VAGAS
CNPq FUNCAP UFC UFCV
Cota 2012-2013 585 180 180 80
Vigência da bolsa 12 meses 12 meses 12 meses Não se aplica
Vigência do projeto 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses
Valor R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00
Sem remuneração
Voluntária

1.2 -COTA CONFIRMADA PARA 2013-2014
Financiador
BOLSAS PIBIC VAGAS
CNPq FUNCAP UFC UFCV
Cota 2013-2014 ---80
Vigência da bolsa 12 meses 12 meses 12 meses Não se aplica
Vigência do projeto 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses
Valor 400,00 R$ 400,00 400,00
Sem remuneração
Voluntária

2-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DO ORIENTADOR

O Orientador deve preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

1Ser
docente permanente em atividade na UFC, com o título de doutor(a) ou livre
docente, em uma das seguintes condições: a -professor(a) do quadro
permanente, na ativa, em regime de dedicação exclusiva ou 40 horas; b -
professor(a) aposentado(a) do PROPAP (sem vínculo empregatício externo a
UFC) devidamente regularizado na PRPPG e com relatório bienal aprovado pela
Câmara de Pesquisa e Pós-graduação;
2Estar
em dia com suas obrigações junto a PRPPG, isto é, não possuir qualquer
condição de inadimplência como: não ter entregue o relatório final do bolsista
2011/2012 e/ou não ter sido apresentado o trabalho do(s) bolsista(s) 2011/2012

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no XXXI Encontro de Iniciação Científica; (PARA TENTAR RESOLVER AS
INADIMPLÊNCIAS PARA ESTE EDITAL PROCURE A PRPPG ATÉ O DIA
28/02/2013);
3Ser
professor(a) com produção científica, tecnológica e artística divulgada ou
publicada nos últimos três anos (de janeiro de 2010 até 03 de abril 2013),
devendo atingir, no mínimo trinta (30) pontos na planilha de qualificação do(a)
orientador(a) dos quais um mínimo de doze (12) pontos no item referente à
produção científica de acordo com o quadro de pontuação;
4Cadastrar
o projeto de pesquisa conforme modelo na Plataforma Ícaro Moreira
do PIBIC.

3-OBRIGAÇÕES DO ORIENTADOR

-Orientar o(a) bolsista nas diversas fases do trabalho científico, revisando inclusive o
relatório técnico anual e enviar no prazo estabelecido pela PRPPG;

-Registrar a ausência dos bolsistas em suas atividades e comunicar imediatamente a
Coordenadoria de Pesquisa, para providências cabíveis até o dia 28 de cada mês;

-Saber e comunicar a Coordenadoria de Pesquisa, com prazo anterior mínimo de 60
dias, o término de curso do bolsista. Em caso de omissão, a bolsa será devolvida à esta
Coordenadoria;

-Informar imediatamente a Coordenadoria de pesquisa qualquer alteração relativa à
descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa;

-Participar de forma efetiva nos Encontros Universitários da UFC, a ser realizado no
segundo semestre de 2014, principalmente durante a apresentação do trabalho de cada
orientando(a);

-Quando solicitado, o orientador deverá obrigatoriamente atuar como consultor ad
hoc, emitindo parecer sobre projetos de pesquisa e relatórios.

4-REQUISITOS PARA O PROJETO

-Ser apresentado no modelo on line do PIBIC-UFC;

-Ter viabilidade técnica e econômica. A PRPPG não dispõe de fundo de apoio à
pesquisa, sendo de responsabilidade de cada orientador(a) a disponibilidade de recursos
necessários à viabilização do projeto;

-Dispor das autorizações legais cabíveis de instituições, como: Instituto Brasileiro de
Meio Ambiente – IBAMA, Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Comitê de Ética em

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Pesquisa CEP, Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP, Comissões de Ética em
pesquisa com animais, Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança -CTNBio e outras, no caso em que a natureza do projeto exigir.

5-REQUISITOS PARA INDICAÇÃO E COMPROMISSOS DO BOLSISTA OU
VOLUNTÁRIO

-Ser estudante regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFC; estar
cadastrado(a) em um grupo do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq e possuir Curriculum
vitae atualizado na Plataforma Lattes;

-Ter disponibilidade, de pelo menos 16 horas semanais, para as atividades de pesquisa;

-Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

-Não possuir, no período de vigência da bolsa, vínculo empregatício ou qualquer outra
modalidade de bolsa;

-Participar do Encontro Universitário de Iniciação à Pesquisa da UFC, a ser realizado
no segundo semestre de 2014, apresentando exposição dos resultados obtidos;

-Fazer referência à sua condição de bolsista do PIBIC, indicando o órgão financiador
da bolsa, nas publicações e trabalhos apresentados decorrentes do projeto de pesquisa;

-Devolver ao órgão financiador, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s)
indevidamente, caso algum item dos seus requisitos seja desrespeitado;

-Apresentar os resultados de sua pesquisa em um relatório anual, enviando
eletronicamente através do site do PIBIC-UFC;

-Executar o plano de trabalho definido pelo orientador e ser avaliado sobre seu
desempenho a qualquer tempo quando solicitado.

6-PROCESSO DE INSCRIÇÃO

As inscrições ao Programa de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC-2013/2014 estarão
abertas durante o período de 04 de março a 04 de abril de 2013 e serão feitas eletronicamente
através do preenchimento dos dados pessoais do(a) orientador(a), da planilha de pontuação e do
envio do projeto na Plataforma Ícaro Moreira, no endereço www.prppg.ufc.br/pibic.

A data-limite para submissão deste Edital será dia 04 de abril de 2013 até as 18:00
horas (hora local). As instruções para preenchimento estarão disponíveis na própria página,
seguindo basicamente o seguinte procedimento:

6.1 -Inscrição do(a) Orientador(a)/Projeto:
1ª. Etapa:
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-Entrar no site www.prppg.ufc.br/pibic. Navegue para conhecer o site. Para cadastrar o
projeto, entre na Plataforma Ícaro Moreira.

2ª. Etapa:

-Preencha o número do seu CPF e no campo “senha” digite a sua senha (USUÁRIOS
ANTIGOS) e/ou senha provisória (NOVOS USUÁRIOS) que são os quatro últimos dígitos do
CPF (incluindo os dois dígitos finais). Clique em entrar.

3ª. Etapa:

-Clique em alterar senha, para fazer uma nova senha. Sugerimos utilizar a mesma senha
do CNPq.

4ª. Etapa:

-Clique em “Tabela de Qualificação” no Menu horizontal; Preencha os seus dados
pessoais. Escolha a área de conhecimento a ser utilizada para a pontuação QUALIS da tabela.
As outras abas da tabela de qualificação só se tornarão acessíveis após a aba “Dados Pessoais”
estar totalmente preenchida. Siga preenchendo as outras abas da tabela de qualificação. Você só
terá acesso para incluir um projeto quando salvar a tabela de qualificação e sua pontuação total
for igual e/ou superior a 30 pontos; Anexe o Curriculum Lattes salvando-o em formato (*.rft).
Informamos que o Curriculum servirá apenas para conferência dos dados incluídos na planilha e
não correção de eventuais erros de preenchimento do solicitante, assim cabe esclarecer que a
pontuação final será igual ou menor que a informada.

5ª. Etapa:

-Após a liberação da pontuação na “Tabela de Qualificação” clique no Menu
horizontal em Projetos; visualize o Menu lateral e clique em “Incluir projeto”. Inicie o
preenchimento do projeto. As abas secundárias com dados do projeto só serão liberadas após o
preenchimento total da primeira aba (Identificação do Projeto). As abas possuem textos
explicativos dos conteúdos a serem preenchidos.

6ª. Etapa:

-Concluído o preenchimento, clique no Menu lateral “Enviar/Consultar”.

7ª. Etapa:

-Antes de enviar o projeto certifique-se da qualidade do material produzido, clique em
“Enviar a PRPPG”. DEPOIS DE ENVIADOS, O PROJETO E A PLANILHA DE
QUALIFICAÇÃO NÃO PODERÃO SER MODIFICADOS.

Observações importantes:

-O sistema não aceita inscrições não enviadas e/ou sem os dados completos.

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-Professor(a) que pretende se afastar (como por exemplo, para estágio de pós-
doutorado) por um período superior a três meses durante a vigência da bolsa NÃO
DEVERÁ PARTICIPAR DA SELEÇÃO DE BOLSAS. Convém destacar que o CNPq não
permite substituição de orientador.

7 -PROCESSOS DE SELEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE QUOTA

-A quota máxima permitida dentro do sistema PIBIC -que é constituído de bolsas
CNPq, FUNCAP e UFC -é de duas bolsas por professor;

-Para professores que possuem bolsa BPI da FUNCAP a quota máxima é de uma
bolsa;

-Cada projeto será encaminhado a consultores ad hoc (internos e/ou externos),
utilizando a Plataforma Ícaro Moreira, para emissão de parecer quanto ao seu mérito técnico-
científico;

-A Seleção será efetuada através de um Comitê Interno do PIBIC constituído pelos
Coordenadores de Área da UFC. Essa comissão é nomeada por portaria do Pró-reitor de
Pesquisa e Pós-graduação da UFC e é constituída por representantes de área de conhecimento da
CAPES na comunidade acadêmica da UFC, sob a presidência do coordenador de pesquisa da
PRPPG;

-Todo processo de seleção será supervisionado pelo comitê externo do CNPq,
constituído por especialistas de cada grande área de conhecimento da CAPES e indicados pela
própria instituição;

-A seleção será realizada após os pareceres dos projetos emitidos pelos consultores ad
hoc, Comitê Interno e Comitê Externo, sendo este último a instância máxima de decisão.

7.1 -AS PRIORIDADES PARA DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA DE BOLSAS POR
ORIENTADOR OBEDECERÃO A SEGUINTE ORDEM:
PRIORIDADE 1 -Professores bolsistas de produtividade do CNPq (PQ e DT) ligados
a cursos de Pós-graduação com sede na UFC e professores bolsistas de produtividade da
FUNCAP (BPI) ligados ou não a cursos de Pós-graduação – até duas bolsas para bolsista do
CNPq e até uma bolsa para bolsista da FUNCAP (nesta prioridade serão distribuídas bolsas
PIBIC-CNPq).

PRIORIDADE 2 -Professores listados como permanentes no Coleta 2011 (Dados do
Coleta enviado em 2012) dos cursos de Pós-graduação com sede na UFC – uma bolsa com

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possibilidade de uma segunda bolsa após atendidas as cotas das prioridades 3 e 4 (nesta
prioridade serão distribuídas bolsas – PIBIC-CNPq seguida de IC-FUNCAP);

Critério 1 -Nota do Curso. Critério 2 -Pontuação do solicitante.

PRIORIDADE 3 -Professores Doutores ingressos na UFC no período de 20/02/2010 a
20/02/2013 e Professores Doutores dos Campi avançados (estes dois grupos terão um bônus de
quatro (04) pontos, não cumulativos, na Tabela de Qualificação) – uma bolsa da cota restante
(nesta prioridade serão distribuídas possivelmente bolsas-IC-FUNCAP seguida de IC-UFC);

Critério 1 -Pontuação do solicitante.

PRIORIDADE 4 -Dependendo da disponibilidade de bolsas os professores poderão
ainda receber uma 1ª ou a 2ª. Bolsa, dentro do sistema PIBIC-UFC obedecendo às prioridades
da classificação de sua pontuação na UFC. (nesta prioridade serão distribuídas as bolsas
remanescentes – IC-UFC seguida de IC-UFC Voluntária sem remuneração).

Cabe esclarecer que as prioridades são excludentes, isto é, após o proponente ser
classificado em uma prioridade não poderá ser classificado em uma prioridade
subseqüente, exceção feita à prioridade 4.

8-PROCESSOS DE INDICAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA OU
VOLUNTÁRIO

-O(a) orientador(a) deverá indicar dentro do prazo máximo de até 10 dias (Ver item 9Calendário),
após a divulgação da sua quota, o(s) nome(s) do(s) ou da(s) bolsista(s). A
divulgação será realizada através do endereço www.prppg.ufc.br/pibic.

-Bolsistas FUNCAP devem ter conta corrente no BRADESCO e bolsistas CNPq no
BANCO DO BRASIL.

-Indicações fora do prazo não serão consideradas. A quota de bolsa correspondente
retorna à Coordenadoria de Pesquisa.

-Documentação necessária: Ficha de identificação do bolsista; termo de outorga (3
vias) assinada pelo orientador e bolsista; cópia do RG e CPF e declaração de matrícula ou
histórico escolar.

-As substituições serão feitas a partir das solicitações dos(as) orientadores(as) à
Coordenadoria de Pesquisa da PRPPG no período de 01 a 05 de cada mês, através do formulário
encontrado no menu “Formulários” da página principal do PIBIC. Não serão aceitas

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substituições, mas apenas cancelamento, nos meses de: abril a julho (FUNCAP); e junho e
julho (CNPq e UFC).

-Em nenhuma circunstância um(a) orientador(a) poderá repassar a outro(a), a
orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do(a) orientador(a), a
quota retorna à Coordenadoria de Pesquisa da PRPPG da UFC.

9-CALENDÁRIO
Inscrições: 04/03 a 04/04/2013.
Pareceres da Comissão Interna (divulgação à PRPPG): até 06/05/2013.
Divulgação pela PRPPG dos Pareceres Suscetíveis de Recursos: até 21/05/2013.
Recursos: 23/05 a 28/05/2013.
Distribuição das Bolsas Comissão Interna: 04 e 05/06/2013.
Consolidação da Distribuição de Bolsas pela Comissão Externa: 14/06/2013.
Resultado Final: 25/06/2013. (Previsão, pois depende da divulgação da cota pelo CNPq)
Indicação do Bolsista: 22/07 a 31/07/2013. (Previsão)
Processamento das bolsas não indicadas: 01/08/2013
Conversão das bolsas voluntárias para remuneradas: 02/08/2013.

10-CLÁUSULAS DE RESERVA

-Faz parte deste edital subsidiariamente a RN 17/2006 do CNPq.
-Os casos omissos neste Edital serão apreciados pelo Comitê Interno/Comitê Externo
do PIBIC na PRPPG/UFC.
-A inscrição no programa por parte do orientador implica na aceitação de todos os itens
descritos neste Edital.

Fortaleza, 20 de fevereiro de 2013

Prof. Gil de Aquino Farias

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
CONTATOS:
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pesquisa
60.455-760 Campus do Pici, Bloco 848
Fone: 3366 9945 -Fax: 3366 9941 e-mail: coordpq@ufc.br

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